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Decreto 9.469, de 14/08/2018, art. 0

Artigo0

DECRETO 9.469, DE 14 DE AGOSTO DE 2018

(D. O. 15-08-2018)

Administrativo. Altera o Decreto 9.190, de 01/11/2017, para dispor sobre diretrizes e critérios para a qualificação de Organizações Sociais - OS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 9.190, de 01/11/2017 (Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)
Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, Decreta:

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Decreto 9.190, de 01/11/2017 (Administrativo. Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei 9.637, de 15/05/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)
Lei 9.637, de 15/05/1998 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais)