DECRETO 9.470, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
(D. O. 15-08-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil firmou a Convenção de Minamata sobre Mercúrio, em Kumamoto, em 10 de outubro de 2013;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo no 99, em 6 de julho de 2017; e
Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas, em 8 de agosto de 2017, o instrumento de ratificação à Convenção e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 8 de novembro de 2017, nos termos de seu Artigo 31; Decreta:
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