Art. 2º
- Fica revogado o parágrafo único do art. 70 do Decreto 2.521/1998.
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Decreto 2.521, de 20/03/1998, art. 70 (Administrativo. Dispõe sobre a exploração, mediante permissão e autorização, de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros)