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Decreto 9.477, de 22/08/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam alterados, parcialmente, grupos de natureza de despesa constantes da Lei 13.700, de 2/08/2018, no âmbito da Presidência da República, no valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

Lei 13.700, de 02/08/2018, art. 2º (Abre crédito extraordinário, em favor da Presidência da República, no valor de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais), para os fins que especifica)
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