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Decreto 9.479, de 22/08/2018, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor:

I - em 10 de dezembro de 2018, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os art. 13, art. 14, art. 14-A, art. 14-B, art. 14-C e art. 14-D do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371/2005; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 22/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilberto Kassab

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Decreto 5.371, de 17/02/2005, art. 13 (Administrativo. Telecomunicação. Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens)