Art. 4º
- Este Decreto entra em vigor:
I - em 10 de dezembro de 2018, quanto ao art. 1º, na parte em que altera os art. 13, art. 14, art. 14-A, art. 14-B, art. 14-C e art. 14-D do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto 5.371/2005; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 22/08/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Gilberto Kassab
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Decreto 5.371, de 17/02/2005, art. 13 (Administrativo. Telecomunicação. Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens)