Art. 2º
- Ficam transformados, na forma do Anexo II, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS: um de nível 4 e um de nível 2 em um cargo em comissão do Grupo-DAS de nível 5.
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Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 8º ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)