Art. 3º
- Ficam transformadas, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei 13.346/2016, uma FCPE 101.3 e três FCPE 102.3 em:
I - uma FCPE 101.4; e
II - três FCPE 102.2.
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Lei 13.346, de 10/10/2016, art. 8º ((Conversão da Medida Provisória 731, de 10/06/2016). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a extinção de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores e a criação de funções de confiança denominadas Funções Comissionadas do Poder Executivo)