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Decreto 9.492, de 05/09/2018, art. 24

Artigo24

Art. 24-D

- Os conselhos de usuários de serviços públicos são órgãos de natureza consultiva, aos quais compete:

Decreto 10.228, de 05/02/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - acompanhar e participar da avaliação da qualidade e da efetividade da prestação dos serviços públicos;

II - propor melhorias na prestação dos serviços públicos e contribuir para a definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e

III - acompanhar e auxiliar na avaliação da atuação das ouvidorias do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal.

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