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Decreto 9.492, de 05/09/2018, art. 24

Artigo24

Art. 24-H

- As unidades setoriais do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal disponibilizarão, em sítio eletrônico atualizado:

Decreto 10.228, de 05/02/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).

I - a metodologia e os meios de consolidação dos dados coletados pelo sistema de que trata o art. 24-G, incluídos os algoritmos utilizados para o tratamento automatizado dos dados; [[Decreto 9.492/2018, art. 24-G.]]

II - as informações consolidadas das avaliações e das sugestões coletadas pelo sistema de que trata o art. 24-G, por meio de relatórios ou painéis digitais; e [[Decreto 9.492/2018, art. 24-G.]]

III - a metodologia e os critérios adicionais de seleção de que trata o § 3º do art. 24-E para convocação dos candidatos a conselheiros cadastrados, quando for o caso.] (NR) [[Decreto 9.492/2018, art. 24-E.]]

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