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Decreto 9.492, de 05/09/2018, art. 24

Artigo24

Art. 24-I

- O órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal manterá em sítio eletrônico painel digital com as avaliações realizadas pelos conselhos de usuários de serviços públicos acerca da atuação das unidades do referido Sistema.

Decreto 10.228, de 05/02/2020, art. 1º (acrescenta o artigo).
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