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Decreto 9.492, de 05/09/2018, art. 27

Artigo27

Art. 27

- (Revogado pelo Decreto 9.681, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).

Decreto 9.681, de 02/01/2019 (revoga o artigo. Vigência em 30/01/2019).

Redação anterior: [Art. 27 - O Anexo I ao Decreto 8.910, de 22/11/2016, passa vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 1º - O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, tem como área de competência os seguintes assuntos:
[...]] (NR)

[Art. 13 - [...]
I - exercer as competências de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal;
[...]] (NR)]

Decreto 8.910, de 22/11/2016 ([Vigência em 13/12/2016]. Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União - CGU, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE).
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