Art. 27
- (Revogado pelo Decreto 9.681, de 02/01/2019. Vigência em 30/01/2019).
Decreto 9.681, de 02/01/2019 (revoga o artigo. Vigência em 30/01/2019). Redação anterior: [Art. 27 - O Anexo I ao Decreto 8.910, de 22/11/2016, passa vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 1º - O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União, órgão central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correição e do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, tem como área de competência os seguintes assuntos:
[...]] (NR)
[Art. 13 - [...]
I - exercer as competências de órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal;
[...]] (NR)]
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