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Decreto 9.492, de 05/09/2018, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- São objetivos do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal:

I - coordenar e articular as atividades de ouvidoria a que se refere este Decreto;

II - propor e coordenar ações com vistas a:

a) desenvolver o controle social dos usuários sobre a prestação de serviços públicos; e

b) facilitar o acesso do usuário de serviços públicos aos instrumentos de participação na gestão e na defesa de seus direitos;

III - zelar pela interlocução efetiva entre o usuário de serviços públicos e os órgãos e as entidades da administração pública federal responsáveis por esses serviços; e

IV - acompanhar a implementação da Carta de Serviços ao Usuário, de que trata o art. 7º da Lei 13.460/2017, de acordo com os procedimentos adotados pelo Decreto 9.094, de 17/07/2017.

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Decreto 9.094, de 17/07/2017 (Administrativo. Consumidor do serviço público. Dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário)
Lei 13.460, de 26/06/2017, art. 7º ([Vigência veja art. 25]. Administrativo. Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública)