Art. 1º
- Este Regulamento dispõe sobre os princípios e as normas para a fiscalização de produtos controlados pelo Comando do Exército, observado o disposto no art. 8º da Lei 9.112, de 10/10/1995.
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Lei 9.112, de 10/10/1995, art. 8º (Exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados)