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Decreto 9.493, de 05/09/2018, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A reutilização ou a reciclagem de PCE ou de seus resíduos, após expirado o seu prazo de validade, obedecerá, no que couber, o disposto na Lei 12.305, de 2/08/2010.

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Lei 12.305, de 02/08/2010 (Meio ambiente. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei 9.605, de 12/02/98)