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Decreto 9.493, de 05/09/2018, art. 135

Artigo135

Art. 135

- O processo administrativo é o instrumento para apuração e aplicação de penalidades administrativas como consequência da prática de ilícito administrativo por omissão ou ação, que terá por finalidade a repressão da conduta irregular com PCE e obedecerá às regras e aos princípios do devido processo legal.

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