Art. 140
- A prescrição da ação punitiva ocorrerá na forma estabelecida na Lei 9.873, de 23/11/1999.
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Lei 9.873, de 23/11/1999 (Administrativo. Prazo prescricional. Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal, direta e indireta)