Art. 81
- Os órgãos e entidades da administração pública que procederem a licitações para aquisição de PCE farão constar do instrumento convocatório a exigência de registro válido no Comando do Exército, para habilitação jurídica, em observância ao disposto na Lei 8.666, de 21/06/1993.
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Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação)