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Decreto 9.493, de 05/09/2018, art. 89

Artigo89

Art. 89

- A autorização para importação e para exportação de PCE poderá ser concedida por meio eletrônico, no sítio eletrônico do Portal de Comércio Exterior - Portal Siscomex, ou por meio de formulário, nas hipóteses exigidas em lei.

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