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Decreto 9.493, de 05/09/2018, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O fabricante, o produtor, o importador, o comerciante e o prestador de serviços que exercem atividades com PCE responderão pelo fato do produto ou do serviço na forma estabelecida na Lei 8.078, de 11/09/1990.

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Lei 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor - CDC