Art. 3º
- O processo de centralização será iniciado no ano de 2018 nos seguintes órgãos ou unidades administrativas:
I - Imprensa Nacional da Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Cultura;
IV - Ministério do Esporte;
V - Ministério da Integração Nacional; e
VI - Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União.
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