Art. 1º
- O Decreto 9.483, de 28/08/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 1º - Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem, no período de 29 de agosto a 30 de outubro de 2018, nas seguintes áreas do Estado de Roraima:
[...]
§ 1º-A - As Forças Armadas atuarão também na proteção das instalações e das atividades relacionadas ao acolhimento de refugiados.
[...]] (NR)
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