Art. 4º
- O Decreto 40.556, de 17/12/1956, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 40.556, de 17/12/1956, art. 2º (regula o uso das condecorações nos uniformes militares). [Art. 2º - [...]
[...]
e) - [...]
- Cruz de Serviços Relevantes (A);
- Medalha da Vitória;
- Medalha Mérito Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
- Medalha do Mérito Marechal Cordeiro de Farias;
- Medalha Sérgio Vieira de Mello;
- Medalha Exército Brasileiro; e
- Medalha da Segurança Presidencial;
[...]] (NR)
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