DECRETO 9.504, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018
(D. O. 20-09-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Emirados Árabes Unidos Referente à Cooperação no Campo da Defesa foi firmado, em Brasília, em 22 de abril de 2014;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 109, de 12/04/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de maio de 2018, nos termos de seu Artigo 13; Decreta:
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