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Decreto 9.505, de 20/09/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei 13.587, de 2/01/2018), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 12.106.890,00 (doze milhões, cento e seis mil, oitocentos e noventa reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

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Lei 13.587, de 02/01/2018 (Orçamento 2018)