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Decreto 9.506, de 20/09/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Decreto 8.365, de 24/11/2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Decreto 8.365, de 24/11/2014, art. 2º (Administrativo. Servidor público. Regulamenta a Medida Provisória 660, de 24/11/2014, dispõe sobre o exercício da opção para a inclusão em quadro em extinção da União de que trata a Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, institui a Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT)
[Art. 2º - [...]
[...]
V - os servidores admitidos regularmente nos quadros do Estado de Rondônia até 15 de março de 1987;
VI - os servidores e os policiais militares alcançados pelos efeitos do art. 36 da Lei Complementar 41, de 22/12/1981; e
VII - aqueles que comprovem ter mantido, na data em que os ex-Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia foram transformados em Estado ou entre a data de sua transformação em Estado e outubro de 1993, no que se refere ao Amapá e à Roraima, e 15 de março de 1987, no que se refere à Rondônia, relação ou vínculo funcional, de caráter efetivo ou não, ou relação ou vínculo empregatício, estatutário ou de trabalho, com empresa pública ou com sociedade de economia mista que haja sido constituída pelos ex-Territórios Federais do Amapá, de Roraima e de Rondônia ou pela União para atuar no âmbito do ex-Território Federal, inclusive as extintas, observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 12 da Lei 13.681/2018, e os demais requisitos estabelecidos na Emenda Constitucional 60, de 11/11/2009, na Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, e na Emenda Constitucional 98, de 6/12/2017.
[...]] (NR)
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Lei 13.681, de 18/06/2018, art. 12 ((Conversão da Medida Provisória 817, de 04/01/2018). Administrativo. Servidor público. Disciplina o disposto na Emenda Constitucional 60, de 11/11/2009, na Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014, e na Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017; dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do ADCT da CF/88 e o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998)
Emenda Constitucional 98, de 06/12/2017 (Constitucional. Altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas)
Emenda Constitucional 79, de 27/05/2014 (Constitucional. Administrativo. Servidor público. Altera o art. 31 da Emenda Constitucional 19, de 04/06/1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da Administração Federal, de servidores e policiais militares admitidos pelos Estados do Amapá e de Roraima, na fase de instalação dessas unidades federadas)
Lei Complementar 41, de 22/12/1981, art. 36 (Cria o Estado de Rondônia)