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Decreto 9.524, de 10/10/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- A Medalha do Mérito Policial Federal compreenderá duas categorias:

I - de ouro - concedida aos servidores do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Segurança Pública que tenham prestado excepcional serviço de interesse público; e

II - de prata - concedida às pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Departamento de Polícia Federal do Ministério da Segurança Pública ou que tenham contribuído de forma significativa para a segurança pública.

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