Art. 1º
- O Decreto 9.428, de 28/06/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.428, de 28/06/2018, art. 2º ([Vigência veja art. 7º]. Administrativo. Altera o Decreto 93.872, de 23/12/1986, para dispor sobre despesas inscritas em restos a pagar não processados) [Art. 2º - O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto 93.872/1986, fica prorrogado até 14 de novembro de 2018, em relação aos restos a pagar inscritos no exercício de 2016, na condição de não processados e que não forem liquidados, cujos recursos sejam:
[...]] (NR)
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