Art. 2º
- (Revogado pelo Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 9º. Vigência em 01/08/2022).
Redação anterior (original): [Art. 2º - O Decreto 3.035, de 27/04/1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 3.035/1999, art. 1º - [...]
[...]
§ 1º - O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República exercerá a delegação de competência prevista neste artigo quanto aos órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República cujos titulares não sejam Ministros de Estado.
[...]] (NR)]
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Decreto 3.035, de 27/04/1999, art. 1º (Administrativo. Delega competência para a prática dos atos que menciona)