DECRETO 9.534, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018
(D. O. 23-10-2018)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia foi firmado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 180, de 11/12/2017; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 5 de janeiro de 2018, nos termos de seu Artigo 20; Decreta:
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