Art. 12
- (Revogado pelo Decreto 10.554, de 26/11/2020, art. 1º).
Decreto 9.128, de 17/08/2017, art. 2º ((Efeitos a partir de 01/01/2018). Administrativo. Tributário. Altera o Decreto 6.759, de 05/02/2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior). Redação anterior: [Art. 12 - O Decreto 9.128, de 17/08/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 9.128/2017, art. 2º - [...]
Parágrafo único - Opcionalmente, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, os bens de que trata o caput poderão, entre 01/01/2018 e 30/06/2019, migrar para as novas regras do Repetro dispostas neste Decreto.] (NR)]
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