Art. 1º
- O Decreto 9.291, de 21/02/2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Decreto 9.291, de 21/02/2018, art. 2º (Administrativo. Dispõe sobre a sistemática de cálculo e atualização do Coeficiente de Desequilíbrio Regional - CDR, de que trata o art. 1º-D da Lei 10.177, de 12/01/2001) [Art. 2º - [...]
I - FNE - Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia;
[...]] (NR)
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