- Compõem o Sipaer:
I - o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - Cenipa do Comando da Aeronáutica e as unidades a ele subordinadas;
II - a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac;
III - o Departamento de Controle do Espaço Aéreo - Decea do Comando da Aeronáutica;
IV - a Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo - Asocea do Comando da Aeronáutica;
V - as organizações militares e civis, públicas e privadas:
a) que operam aeronaves;
b) prestadoras de serviços de manutenção de aeronaves, motores e componentes aeronáuticos;
c) provedoras de serviços de navegação aérea;
d) operadoras de aeródromo; e
e) organizações de projeto e de produção de produtos aeronáuticos;
VI - o Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos e os órgãos e as entidades que o integram; e
VII - as pessoas, físicas ou jurídicas, envolvidas com a fabricação, a manutenção, a operação e a circulação de aeronaves e com as atividades de apoio da infraestrutura aeronáutica.
Parágrafo único - Os órgãos, as entidades, as organizações e as pessoas a que se refere o caput são denominados Elos-Sipaer.
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