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Decreto 9.540, de 25/10/2018, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O Comitê Nacional de Prevenção de Acidentes Aeronáuticos - CNPAA tem a finalidade de reunir representantes de entidades nacionais envolvidas, direta ou indiretamente, com a atividade aérea, a fim de elaborar estudos, em âmbito nacional, em proveito do desenvolvimento seguro e harmônico da aviação.

Parágrafo único - O CNPAA é coordenado pelo Cenipa e a sua constituição e o seu funcionamento são os estabelecidos em ato aprovado por seus membros.

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