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Decreto 9.540, de 25/10/2018, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- No caso de acidente aeronáutico, a prioridade de embarque prevista no § 5º do art. 88-G da Lei 7.565/1986 - Código Brasileiro de Aeronáutica, implicará na garantia do transporte da autoridade de investigação Sipaer, inclusive na cabine de comando, ou mediante a preterição de embarque de passageiro.

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