DECRETO 9.542, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018
(D. O. 30-10-2018)
(Vigência externa em 02/03/2018). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado no Rio de Janeiro, em 21/06/2012.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira foi firmado no Rio de Janeiro, em 21/06/2012;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 112, de 10/05/2018; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3/09/2018, nos termos de seu Artigo 17; Decreta:
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