Carregando…

Decreto 9.545, de 29/10/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A assistência médico-hospitalar aos militares inativos do antigo Distrito Federal, seus pensionistas e seus dependentes poderá continuar a ser prestada pelas Corporações Militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro, observado o disposto no § 1º do art. 65 da Lei 10.486, de 04/07/2002, por meio de convênio, na forma estabelecida neste Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já