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Decreto 9.557, de 08/11/2018, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística tem como objetivo apoiar o desenvolvimento tecnológico, a competitividade, a inovação, a segurança veicular, a proteção ao meio ambiente, a eficiência energética e a qualidade de automóveis, caminhões, ônibus, chassis com motor e autopeças.

Parágrafo único - O Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística vigerá de 02/12/2018 até 30/11/2023.

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