Art. 1º
- Fica promulgado o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação aos Impostos sobre a Renda, Celebrada em Pretória, em 8/11/2003, firmado em Pretória, em 31/07/2015, anexo a este Decreto.
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