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Decreto 9.561, de 14/11/2018, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Ficam transformados, nos termos do art. 8º da Lei 13.346, de 10/10/2016, e na forma do Anexo II:

I - um DAS-4 e um DAS-2 em um DAS-5; e

II - uma FCPE-4 em três FCPE-2.

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