DECRETO 9.562, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
(D. O. 16-11-2018)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, inciso IV, e o art. 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 34, § 1º, da Lei 4.117, de 27/08/1962, e de acordo com o que consta do Processo 01250.042475/2017-41 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Decreta:
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