Carregando…

Decreto 9.563, de 14/11/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo de Co-Produção Cinematográfica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana, firmado em Roma, em 23 de outubro de 2008, anexo a este Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já