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Decreto 9.566, de 14/11/2018, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do Mercosul com a República da Bolívia e a República do Chile, firmado em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, anexo a este Decreto.

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