Carregando…

Decreto 9.570, de 20/11/2018, art. 19

Artigo19

Art. 19

- À Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos compete:

I - assistir o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão;

II - orientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, das Assessorias e do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Chefia de Assuntos Estratégicos; e

III - realizar a gestão da ação orçamentária sob a responsabilidade da Chefia.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já