Art. 19
- À Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos compete:
I - assistir o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos que constituem as áreas de atuação do órgão;
II - orientar, coordenar e controlar a execução das ações das Subchefias, das Assessorias e do Serviço de Apoio Técnico e Administrativo da Chefia de Assuntos Estratégicos; e
III - realizar a gestão da ação orçamentária sob a responsabilidade da Chefia.
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