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Decreto 9.570, de 20/11/2018, art. 26

Artigo26

Art. 26

- À Subchefia de Mobilização compete:

I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização em assuntos relacionados com a doutrina e o planejamento de mobilização, Serviço Militar e o Projeto Soldado Cidadão;

II - manter atualizada a normatização da mobilização nacional e da mobilização militar;

III - conduzir as atividades da Secretaria-Executiva do Sinamob;

IV - elaborar o Plano Nacional de Mobilização, nos termos da Lei 11.631/2007;

V - fomentar a capacitação de recursos humanos na área de mobilização;

VI - orientar, normatizar e conduzir as atividades do Subsistema Setorial de Mobilização Militar, de que trata o Decreto 6.592, de 2/10/2008;

VII - elaborar o Plano Setorial de Mobilização Militar, em consonância com os planos setoriais do Subsistema Setorial de Mobilização Militar;

VIII - acompanhar os planejamentos afetos à mobilização de interesse das operações conjuntas, tendo em vista a interoperabilidade;

IX - planejar e coordenar as atividades do Serviço Militar e do Projeto Soldado-Cidadão;

X - manter atualizada a normatização do Serviço Militar;

XI - administrar o Fundo do Serviço Militar, instituído pela Lei 4.375, de 17/08/1964;

XII - elaborar, anualmente, o Plano Geral de Convocação e acompanhar sua execução pelas Forças Armadas;

XIII - realizar, em coordenação com o Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, a gestão das ações orçamentárias sob sua responsabilidade; e

XIV - gerenciar as listas de carências, propor soluções junto ao Sinamob e, quando necessário, à Secretaria de Produtos de Defesa e à Base Industrial de Defesa.

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