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Decreto 9.570, de 20/11/2018, art. 46

Artigo46

Art. 46

- Ao Departamento de Saúde e Assistência Social compete:

I - propor as bases para a formulação e a atualização das políticas, estratégias e diretrizes setoriais de saúde e assistência social para as Forças Armadas, em seus aspectos comuns a mais de uma Força, e acompanhar sua execução;

II - identificar, em conjunto com as Forças Armadas, áreas passíveis de aperfeiçoamento e integração com a implantação de programas e projetos de saúde e assistência social;

III - coordenar estudos e articular ações que contribuam para a melhoria da gestão e a racionalização de programas e projetos de saúde e de assistência social no âmbito das Forças Armadas;

IV - realizar estudos e propor, em conjunto com as Forças Armadas, diretrizes gerais para a gestão dos fundos de saúde das Forças Armadas;

V - acompanhar a execução das diretrizes para as atividades de saúde, assistência social e segurança biológica, nos seus respectivos eixos biológicos;

VI - coordenar estudos e articular ações nas áreas de biossegurança, bioproteção, defesa biológica e biodiversidade, com foco no fortalecimento das capacidades nacionais de defesa; e

VII - assessorar e apoiar a Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto em suas demandas técnicas nas áreas de saúde, assistência social e segurança biológica.

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