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Decreto 9.570, de 20/11/2018, art. 50

Artigo50

Art. 50

- À Diretoria Técnica compete:

I - coordenar e executar a gestão da tecnologia da informação e da comunicação, da logística e da manutenção técnica, em consonância com o plano diretor de tecnologia da informação e comunicação, em especial quanto a:

a) operacionalidade, modernização e segurança da infraestrutura tecnológica;

b) telecomunicações; e

c) banco de dados e sistemas de informação;

II - coordenar o planejamento da gestão da tecnologia da informação e comunicação, da logística e da manutenção técnica, em consonância com o Planejamento Estratégico Institucional;

III - elaborar e propor diretrizes, normas e procedimentos sobre tecnologia da informação e comunicação, da logística e da manutenção técnica; e

IV - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas e projetos afetos à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitado pelo Diretor-Geral.

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