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Decreto 9.570, de 20/11/2018, art. 54

Artigo54

Art. 54

- À Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, integrante da estrutura do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 9.325, de 3/04/2018.

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