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Decreto 9.570, de 20/11/2018, art. 55

Artigo55

Art. 55

- Ao Hospital das Forças Armadas, integrante da estrutura da Secretaria de Pessoal, Ensino, Saúde e Desporto, cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 8.422, de 20/03/2015.

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