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Decreto 9.570, de 20/11/2018, art. 60

Artigo60

Art. 60

- Aos Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte compete planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades dos órgãos e das unidades que integram suas áreas.

Parágrafo único - Os Secretários dos órgãos integrantes da Secretaria-Geral e o Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia substituirão o Secretário-Geral em seus impedimentos e afastamentos eventuais, conforme sua designação.

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