Art. 62
- Aos Vice-Chefes de Operações Conjuntas, de Assuntos Estratégicos e de Logística e Mobilização incumbe, em suas respectivas Chefias:
I - assistir o Chefe e substitui-lo em seus impedimentos e afastamentos eventuais;
II - orientar, coordenar e controlar ações das Subchefias subordinadas;
III - elaborar e coordenar programa de trabalho anual da Chefia; e
IV - propor a aplicação dos recursos orçamentários dos programas e das ações a cargo da Chefia.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total